Registro de imóveis
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CARLOS ALBERTO CORDEIRO DOS SANTOS

Registro de imóveis

No Cartório de Registro de Imóveis são praticados três atos principais envolvendo bens imóveis (casas, prédios, lotes, apartamentos, lojas, fazendas, terrenos), quais sejam, a matrícula, o registro e a averbação.

 

O que é matrícula?


Matrícula é o documento no qual se individualiza e identifica o imóvel. Cada imóvel possui um número de matrícula, a qual é aberta por ocasião do primeiro registro. Na matrícula são efetuados todos os registros e averbações referentes ao imóvel.

 

O que é registrado na matrícula do imóvel?


Na matrícula são registrados os atos jurídicos relativos a imóveis, como a compra e venda, a doação, a permuta, o usufruto, a hipoteca etc.

 

O que é averbado na matrícula do imóvel?


Na matrícula é averbado tudo que altere ou afete o registro, como a mudança do nome ou estado civil do proprietário, o cancelamento da hipoteca, a edificação, a demolição etc.

 

O que acontecerá se alguém comprar um imóvel por meio de escritura pública lavrada em Cartório de Notas e não registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis?


O comprador não será considerado legalmente o dono do imóvel, pois a propriedade imóvel somente se transfere com o registro do título (escritura de compra e venda) em cartório (art. 1.245, caput, do Código Civil). Assim, “quem não registra não é dono”.

 

Qual cartório procurar para registrar a aquisição de um imóvel?


O cartório da circunscrição ou comarca onde o imóvel está situado (art. 169, caput, da Lei Federal 6.015/1973).

 

Qual é o procedimento adotado no cartório quando da apresentação de um título para registro?


O oficial realiza a prenotação do título, que é imediatamente protocolizado na ordem de apresentação do dia. Em seguida, fornece ao apresentante um documento que comprova o recebimento do título em cartório e sua prenotação. Com a prenotação, o título passa a ter prioridade no registro em relação a um título apresentado posteriormente.

 

O que acontece após a prenotação?


O oficial verifica se a documentação apresentada está correta e apta ao registro. Esse exame é denominado “qualificação do título”. Caso a documentação esteja irregular ou falte algum documento, o oficial apresentará ao usuário uma nota devolutiva, na qual fará constar, de forma clara e objetiva, todas as exigências necessárias ao registro.

 

Qual é a forma de apresentação da nota devolutiva?

Poderá ser postada em ambiente de internet, em que possa ser consulta da pelo interessado, ou encaminhada ao e-mail do apresentante do título, quando houver, sem prejuízo da entrega por escrito e sua manutenção na serventia.

 

Qual é o prazo máximo para o oficial apresentar a nota devolutiva?


Conforme artigo 643, §1º do CNCGJ/SC, o prazo máximo é de 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação do título em cartório.

 

Qual é o prazo máximo para que o usuário cumpra as exigências apresentadas pelo oficial?


O usuário deverá cumprir as exigências apresentadas até o 30º (trigésimo) dia da apresentação do título em cartório. (art. 643, §2º do CNCGJ/SC).

 

E se o usuário não concordar com as exigências apresentadas ou não puder satisfazê-las?


Caso o delegatário, após esgotar todos os meios de que dispõe, não consiga encontrar solução à solicitação do usuário, poderá formular consulta ao juiz dos registros públicos da respectiva comarca. (art. 491 do CNCGJ/SC).

 

E se o usuário não satisfizer as exigências nem fizer requerimento de suscitação de dúvida até o 30º (trigésimo) dia da apresentação do título em cartório?


A prenotação será tornada sem efeito e o título será devolvido ao apresentante juntamente com o valor pago a título de emolumentos, deduzidas as quantias correspondentes à prenotação, bem como a eventuais buscas, certidões e arquivos.

 

Qual é o prazo máximo para o registro do título?


O prazo para registro do título não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação em cartório. Contudo, se houver nota devolutiva, o prazo poderá chegar a 45 (quarenta e cinco) dias, já que o oficial deverá efetuar o registro no prazo de 15 (quinze) dias contados do cumprimento das exigências.

 

O usuário poderá apresentar o título apenas para exame da documentação e cálculo do valor a ser pago?


Sim, mas nesse caso o título não gerará efeitos de prenotação. (art. 620 do CNCGJ/SC)

 

O que comprova o registro do título no cartório?


O próprio título, o qual é devolvido ao apresentante com a declaração do número e da data da prenotação, além da indicação resumida dos atos praticados.

 

Certidão


Qual é o prazo para a emissão de certidões?


O prazo máximo previsto na Lei para a emissão de certidões é de 5 (cinco) dias (art. 19 da Lei Federal 6.015/1973).

 

Quem pode requerer certidão?


Qualquer pessoa pode requerer certidão.

 

O que é certidão de inteiro teor da matrícula?


É uma certidão em que constam todas as informações relativas ao imóvel desde a abertura da matrícula. Geralmente, é expedida de forma reprográfica, ou seja, cópia da matrícula.

 

O que é certidão por quesitos?


É uma certidão em que o oficial responde a questionamento feito pelo usuário. Exemplo: se existe algum ônus que recaia sobre um imóvel, se determinada pessoa possui algum imóvel registrado naquele cartório etc.

 

Pagamento?


Os valores devidos a título de emolumentos deverão ser pagos antecipadamente pelos usuários dos serviços notariais e de registro de acordo com a Tabela de Emolumentos correspondente ao Estado em que será registrado o imóvel, para o Estado de Santa Catarina, a Lei Complementar 755/2019. É dever do Oficial de Registro fornecer recibo de todos os valores recebidos pelos atos praticados.

 

Selo de Fiscalização?


Todos os atos praticados pelos serviços notariais e de registro devem, obrigatoriamente, apresentar o Selo de Fiscalização, cujo aplicação e forma depende do regramento de cada Estado.


CNCGJ/SC significa Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, que você pode acessar clicando aqui.


Texto baseado no arquivo formulado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 

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