O que se faz no protesto?
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CARLOS ALBERTO CORDEIRO DOS SANTOS

O que se faz no protesto?

No Brasil o protesto é o único meio, extrajudicial, legal, por meio do qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.


Só se pode requerer falência de uma empresa após o protesto do título para fins falimentares.

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS


Protesto de Cheques, Promissórias e Duplicatas



O que é o protesto?


R. O protesto é o meio mais rápido que você tem para receber uma dívida, representada por um título de crédito (cheque, nota promissória, 81 duplicata, letra de câmbio) ou um documento de dívida (contrato, sentença, condomínio, etc...)

 

Orientações sobre Protesto de Cheques


Como faço para protestar um cheque?


R. Com o cheque em mãos, já carimbado pelo banco, e com o endereço do devedor, vá ao cartório da praça de pagamento do cheque (agência do correntista) ou o do domicílio do devedor, onde receberá as orientações necessárias.

 

Existe prazo para protestar um cheque ou qualquer outro título ou documento de dívida?

R. De acordo com o art. 9º, caput, da Lei nº 9.492/97, não é dado ao tabelião o poder de investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade quando da entrada do título ou documento de dívida no Tabelionato. A despeito das opiniões em contrário, embora o título prescrito tenha perdido sua eficácia executiva, ele não se descaracteriza como documento de dívida passivo de protesto. Logo, cabe ao apresentante a decisão de apresentar ou não o título para fins de protesto.

 

O cheque sustado por desacordo comercial (alínea 21) pode ser protestado?


R. Pode sim. Somente não podem ser protestados aqueles devolvidos pelas alíneas 20,25, 28, 30 e 35 (cheques roubados, extraviados, etc.)

 

Se eu perder um cheque ou for roubado, como faço para que ele não seja protestado?


R. Vá imediatamente a uma delegacia de polícia, registre um boletim de ocorrência (BO) e leve-o ao seu banco, para que o cheque seja sustado pelo motivo registrado. Então, não poderá ser protestado.

 

Se eu emprestar um cheque e depois sustá-lo, ele poderá ser protestado?


R. Sim. Cheque não se empresta.

 

Cancelamento de Protesto


Como faço para cancelar um protesto em meu nome?

R. Procure o credor. Se você não souber quem é, procure o cartório, que lhe fornecerá uma certidão positiva, com o nome do credor. Procure-o, pague-o e com o título em mãos vá ao cartório para fazer o cancelamento.

 

Se o credor não tiver mais o título?


R. Neste caso o credor lhe dará uma carta de anuência, que deverá ter a firma reconhecida, bem como deve ser acompanhada de documentação comprobatória de que o signatário dela seja o representante legal do credor, caso se trate de pessoa jurídica. Com esta documentação vá ao cartório fazer o cancelamento.

 

O que faço se foi enviado ao cartório para protesto um título em meu nome, mesmo que a dívida não seja minha? O que posso fazer para evitar o protesto?


R. Procure, imediatamente, um juizado especial ou um advogado, para requerer ao juiz a sustação do protesto.

 

E se não der tempo de ser feita a sustação do protesto?


R. Entre com um pedido de cancelamento do protesto, solicitando ao juiz a antecipação de tutela. Daí, será feito o cancelamento provisório, até que o juiz decida se são verdadeiras as suas alegações, quando, então, mandará fazer o cancelamento definitivo.

 

Após o cancelamento do protesto, preciso solicitar ao SERAS, BOA VISTA e SPC o cancelamento do protesto?


R. Não. O cartório se encarrega da comunicação.

 

O que é preciso para tirar uma certidão no cartório?


R. Somente o nome da pessoa ou da empresa e o número do CPF ou CNPJ.

 

Para pedir uma certidão no cartório de protestos, em meu nome, tenho que ir ao cartório?


R. Não. Qualquer pessoa poderá pedir a certidão em seu nome.

Notas Promissórias e Títulos de Crédito.

 

O que uma nota promissória deve conter para que seja protestado?


R. Valor, vencimento, valor por extenso, assinatura do devedor, número do CPF ou do CNPJ do devedor, nome do credor, endereço do devedor. Para outros títulos de crédito ou documentos de dívida, há requisitos específicos, dos quais você pode tomar conhecimento junto ao Cartório de Protesto mais próximo de sua residência.

 

Eu posso protestar um boleto bancário?


R. Não. Entretanto não se deve confundir boleto com DMI (duplicata mercantil por indicação) Estas, sim, embora sejam confundidas com boletos, não o são. Podem, por conseguinte, ser protestadas. Esta é a regra do parágrafo único do artigo 8º da Lei 9.492/97.

 

Como posso protestar uma sentença judicial?


R. Requeira no juízo uma certidão da condenação transitada em julgado, atualize os cálculos e leve ao cartório para protestar.

 

Eu tenho que pagar as despesas adiantadamente?


R. Sim. E, caso o título seja pago no cartório, antes do protesto, estas despesas serão cobradas do devedor e devolvidas a você. Caso o título seja protestado, quando o devedor lhe pagar, as despesas deverão ser cobradas.

 

Se já recebi uma parte da dívida, posso protestar pelo saldo devedor?


R. Pode sim. Declare no verso do documento a importância já recebida e mande protestar pelo saldo devedor.

 

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